CNJ realiza 2º Concurso Nacional de Decisões Judiciais e Acórdãos em Direitos Humanos

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Premiação reconhecerá magistrados e magistradas por decisões inovadoras em defesa dos Direitos Humanos

 

06/11/2024 – O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançou esta semana o 2º Concurso Nacional de Decisões Judiciais e Acórdãos em Direitos Humanos. A premiação foi criada pela Portaria da Presidência nº 255/2024
 
O concurso busca reconhecer magistrados e magistradas que, em suas decisões judiciais e acórdãos, promovam a proteção dos Direitos Humanos, fundamentados em tratados internacionais, na jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) e nas recomendações da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH).

O prêmio integra as ações desenvolvidas pelo Pacto Nacional do Judiciário pelos Direitos Humanos, programa composto por cinco ações, desenvolvidas com o intuito de promover uma cultura de direitos humanos no judiciário nacional e de potencializar o impacto das decisões interamericanas no Brasil.

As indicações poderão ser feitas até 19 de dezembro de 2024 mediante o preenchimento do formulário de inscrição. A premiação ocorrerá em solenidade comemorativa na sede do CNJ, no dia 12 de agosto de 2025.

Concurso é dividido em 16 categorias:

1. Direitos das Crianças e dos Adolescentes;
2. Direitos das Pessoas privadas de liberdade;
3. Direitos das Mulheres;
4. Direitos LGBTQIAP+;
5. Direitos dos Afrodescendentes;
6. Direitos dos Povos Indígenas e Comunidades Tradicionais;
7. Direitos das Pessoas com Deficiência;
8. Direitos das Pessoas Idosas;
9. Direitos dos Migrantes e Refugiados;
10. Direitos das Pessoas em Situação de Rua;
11. Direitos dos Trabalhadores vulneráveis e combate ao trabalho escravo;
12. Direitos das Pessoas Defensoras de Direitos Humanos;
13. Direitos de grupos em situação de vulnerabilidade;
14. Direito ao Meio Ambiente Saudável e à Justiça Climática;
15. Direito à Liberdade de Expressão e à garantia dos Direitos Humanos nas novas tecnologias; e
16. Direito à Memória, à Verdade e à Justiça.

 

(Nathália Valente/JS)
 

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Fonte CSTJ