Empresas reconheceram motoristas como categoria diferenciada e aumentaram os salários
Representantes do Sinprocim e do Sindirodoviários celebraram, na tarde desta terça-feira (13), acordo em reclamação pré-processual (RPP) coletiva.
16/08/2024 – Representantes do Sindicato da Indústria de Cimento do Estado do Espírito Santo (Sinprocim) e do Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários do Estado do Espírito Santo (Sindirodoviários) celebraram, na tarde desta terça-feira (13), acordo em reclamação pré-processual (RPP) coletiva.
Após quatro audiências de conciliação no Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejusc) e intensos debates com a participação do Ministério Público do Trabalho, os motoristas aceitaram a proposta de nivelamento salarial feita pelo sindicato patronal e assumiram o compromisso de não promover paralisações visando à celebração de norma coletiva com o Sindirodoviários, até a próxima data base da categoria preponderante, em março de 2025.
O acordo
O Sinprocin reconheceu os motoristas enquanto categoria diferenciada, sendo assim abrangidos pela representatividade do Sindirodoviários. E se comprometeu a orientar as empresas a pagar, a partir deste mês de agosto (inclusive), o salário do motorista carreteiro no valor de R$ 2.722,45 e o salário do motorista Munk no valor de R$ 2.634,18, independente de instrumento normativo, sem prejuízo dos outros benefícios salariais já recebidos pelos trabalhadores.
Até então, os motoristas das empresas abrangidas pelo Sinprocim eram representados por outro sindicato, o Sintracical, mas reivindicavam o estabelecimento de norma coletiva própria com o Sindirodoviários, alegando pertencer a uma categoria diferenciada. O próprio Sintracical esteve presente na primeira audiência e reconheceu a representatividade do Sindirodoviários.
Importância do diálogo
O representante do Sindirodoviários, Marcos Alexandre da Silva, destacou que as solicitações dos trabalhadores foram compreendidas, resultando em um acordo positivo para ambas as partes.
O advogado do Sinprocin, Alberto Nemer, também reconheceu a importância do diálogo e da compreensão mútua para o sucesso da conciliação. “O entendimento entre as partes e a sensibilidade da magistrada foram fundamentais para alcançarmos esse resultado.”
A juíza Ana Paula Luz, coordenadora do Cejusc 1º grau, enalteceu “o espírito colaborativo das partes que, ao assim agirem, construíram, elas próprias, uma forma mais democrática de pacificação do conflito”. A magistrada considerou a conciliação “um grande passo para o estabelecimento de um canal constante de diálogo entre os sindicatos patronal e profissional, com vistas à construção de um futuro promissor para as categorias representadas”.
Como ajuizar uma RPP?
Os interessados em dar início ao procedimento de mediação devem ajuizar reclamação pré-processual (RPP) por meio do sistema PJe. Tratando-se de direitos individuais, será distribuída a uma Vara do Trabalho. No caso de mediação pré-processual no âmbito dos conflitos coletivos trabalhistas, o protocolo da RPP é feito no PJe de 2º grau e a audiência será conduzida por um magistrado no Cejusc.
O objetivo, explica a juíza coordenadora, é evitar a instauração do dissídio coletivo. “Por intermédio desse procedimento, as partes em conflito têm a oportunidade de estabelecer um canal de diálogo com a presença de mediador, a fim de se obter soluções que satisfaçam a todos os interessados. O Cejusc está de portas abertas para o estabelecimento desses canais de diálogo”, complementa Ana Paula Luz.
Fonte: TRT da 17ª Região
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Fonte CSTJ