Foi homologado um acordo envolvendo 50 processos coletivos e mais de três mil empregados.

Fotografia com 10 pessoas, sendo 6 mulheres e 4 homens, ao redor de uma mesa e em frente à tela de um computador.
4/2/2025 – O Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas de 2º Grau (Cejusc 2) homologou um acordo envolvendo 50 processos coletivos e mais de três mil empregados, representados nas ações pelo Sindicato dos Empregados Técnicos em Laboratório, Banco de Sangue e Análises Clínicas do Estado de Minas Gerais (Sintralab) em face do Instituto Hermes Pardini S.A.
O acordo celebrado beneficia os empregados auxiliares de serviços gerais e os lotados no Núcleo Técnico Operacional e no Centro de Distribuição de Amostras da empresa localizada na base territorial do Sintralab e implica no pagamento aos substituídos do valor de mais de R$ 5 milhões, além da inclusão em folha de pagamento do adicional de insalubridade em grau médio a partir de janeiro de 2025.
A audiência, realizada em 30/1, conduzida pela juíza supervisora do Cejusc 2, Andrea Rodrigues de Morais, com participação efetiva do Ministério Público do Trabalho, por meio da procuradora Maria Helena da Silva Guthier, e dos advogados das partes resultou na construção de uma solução efetiva e célere para os envolvidos. Na ocasião, o sindicato manifestou-se por meio de seu representante, Rogério Fernandes, no sentido de que “o maior interesse na negociação foi gerar segurança jurídica à categoria e resolver a questão dos substituídos. O acordo tem grande impacto social e resulta do esforço conjunto das partes.”
A conciliação judicial é uma das formas de resolução de conflitos dentro do Sistema Multiportas e se caracteriza pelo protagonismo das partes e procuradores na construção da melhor solução para cada caso concreto, com segurança jurídica e maior índice de satisfação dos envolvidos.
“No TRT-MG os Cejuscs de primeiro e segundo graus estão de portas abertas para o diálogo e a construção de soluções – Acesse a página quero conciliar e agende uma audiência para conciliar seu processo”.
Fonte: TRT da 3ª Região
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Fonte CSTJ