Cejusc 2º Grau realiza primeira pauta de conciliação com a PGE-RJ

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Pauta decorre do Acordo de Cooperação Técnica firmado entre o TRT-RJ e a Procuradoria do Estado do Rio de Janeiro. Dos 14 processos em pauta, todos pendentes de recursos de revista, foram realizados 11 acordos

Representantes da PGE do Rio de Janeiro e do TRT-RJ

Primeira pauta de conciliação envolvendo a Procuradoria do Estado do Rio de Janeiro

20/08/2024 – Na manhã desta terça-feira (20/8), o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-RJ), por meio de seu Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas de 2º Grau (Cejusc 2º Grau), realizou a primeira pauta de conciliação envolvendo a Procuradoria do Estado do Rio de Janeiro (PGE-RJ). A iniciativa decorre do Acordo de Cooperação Técnica firmado entre o TRT-RJ e a PGE-RJ em outubro de 2023.

A pauta – presidida pela desembargadora Mônica Batista Vieira Puglia, coordenadora do Cejusc 2º Grau – contou com 14 processos com recursos de revista pendentes. Desses, em 11 foram realizados acordos, dois foram arquivados e, em um, a conciliação foi recusada. A realização dos acordos significa, na prática, economia de tempo para os(as) credores(as) receberem os valores devidos. Isso porque, com a desistência do recurso de revista (que seria enviado para julgamento no Tribunal Superior do Trabalho), os processos são devolvidos à vara trabalhista de origem para a liquidação e cumprimento do acordo.

A desembargadora Mônica Puglia ressaltou a relevância do Acordo de Cooperação firmado com a PGE-RJ, destacando-o como um instrumento fundamental para a promoção da harmonia e eficiência no sistema judicial. “Ele é importante para a implementação de novos mecanismos que concretizem os princípios constitucionais do acesso à justiça, da efetivação das decisões judiciais e da duração razoável do processo. Ele também contribui para a aplicação eficaz das leis e para a pacificação social, proporcionando uma resposta mais ágil aos desafios jurídicos”, afirmou a magistrada.

Igor Fonseca Rodrigues, juiz auxiliar do coordenador da comissão operacional do Centro de Inteligência do TRT-RJ, unidade responsável pela edição do Acordo, destacou a importância dessa pauta: “Ela acontece após várias reuniões com a PGE-RJ para criar um fluxo de trabalho. Os processos com recurso de revista e valor até 20 salários mínimos serão encaminhados para o Cejusc 2º Grau e incluídos em pauta de conciliação. A ação envolve  potencialmente 2.400 processos por ano, aumentando a produtividade do Cejusc 2º Grau em aproximadamente 50% e diminuindo o tempo de tramitação do processo”.

Por sua vez, o procurador do Estado Waldir Zagaglia ressaltou a satisfação de participar da iniciativa. “Estamos dando o primeiro passo para trazer a administração pública para a verdadeira cultura da pacificação das lides no âmbito da justiça trabalhista”. Já o procurador Bruno Dias salientou o trabalho em equipe realizado com o TRT-RJ: “Foram analisados dados e questões jurídicas do Estado. O sucesso da pauta advém dessa parceria”.

Segundo maior litigante

O Estado do Rio de Janeiro é o segundo maior litigante no regional fluminense. O acordo de cooperação técnica marca uma nova fase para a conciliação trabalhista com o ente público, uma vez que busca a diminuição da litigiosidade, do tempo de duração do processo e maior eficácia conciliatória. Dessa maneira, os processos que tratam de responsabilidade subsidiária e com valor até 20 salários mínimos serão submetidos à conciliação no Cejusc 2º Grau antes do envio do recurso de revista ao TST. O objetivo é finalizar a demanda, aumentando a celeridade na solução do conflito para o(a) trabalhador(a), melhorando a gestão efetiva do acervo de processos do tribunal e desafogando as instâncias superiores.

Acordo de Cooperação Técnica

O acordo de cooperação técnica firmado entre o TRT-RJ e a PGE-RJ se apoia em três premissas fundamentais:

a redução da litigiosidade e a análise racional de processos que tenham o  Estado do Rio de Janeiro como responsável subsidiário pelos encargos trabalhistas decorrentes do inadimplemento de empresas contratadas no contexto da terceirização de serviços;
a execução de projetos ou de eventos de interesse comum, ligados à prevenção de litígios em geral, bem como à consolidação e ao fortalecimento do sistema de precedentes qualificados;
o fomento à solução consensual de conflitos em relação a temas jurídicos diversos.

 

Fonte: TRT da 1ª Região

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Fonte CSTJ