Cartilha do TST impulsiona uso da mediação pré-processual nos TRTs e orienta atuação da advocacia

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6/3/2026 – A mediação pré-processual tem ganhado mais espaço na Justiça do Trabalho com a aplicação das orientações reunidas na Cartilha de Mediação Pré-Processual pelos Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejuscs). O material, elaborado pelo TST e pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), vem sendo usado como referência por magistrados, servidores e advogados para organizar fluxos, esclarecer regras e estimular a busca por acordos antes da abertura de um processo judicial.

Segundo o vice-presidente do TST, ministro Caputo Bastos, a conciliação permite que as próprias partes conduzam a solução do conflito. “A decisão não é imposta: é construída pelas partes, com apoio técnico do magistrado e dos conciliadores”, afirma. “Assim, o resultado tende a refletir, de forma mais fiel, os interesses reais dos envolvidos.”

Ele também destaca a rapidez do procedimento e o maior índice de cumprimento espontâneo. “Quando as partes participam ativamente da construção da solução, o comprometimento aumenta. O acordo deixa de ser apenas uma obrigação formal e passa a ser um compromisso consciente e voluntário.”

Aplicação prática nos Cejuscs: agilidade e ambiente menos formal

A desembargadora Francisca Oliveira Formigosa, do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP), relata que a procura pela mediação pré-processual já era expressiva, inclusive em processos coletivos, e a cartilha contribuiu para ampliar a adesão ao facilitar a compreensão do instituto. Segundo ela, quando a requisição chega ao Cejusc, a audiência é marcada para a data mais próxima possível. “Em média, conseguimos realizar a primeira sessão em cerca de 48 horas após a provocação inicial”, diz.

Para a magistrada, um diferencial do procedimento é o fato de ainda não haver um processo formal em curso. “Essa ausência de rigor e formalidade permite que as partes se sintam mais à vontade para dialogar e explorar soluções”, avalia. A principal recomendação, segundo ela, é ajustar a postura para a mesa de negociação. “O grande diferencial da Reclamação Pré-processual é justamente não ser um processo. O objetivo é retomar o diálogo do ponto em que foi interrompido, em um ambiente propício à negociação.”

Como a advocacia tem usado a mediação antes da ação

Na atuação prática, a cartilha também tem servido de guia para advogados que buscam uma solução rápida e com menor desgaste. 
A advogada Jô Ugo participou de uma mediação pré-processual no TRT da 8ª Região em caso envolvendo diferença de horas extras que o ex-empregado alegava não ter recebido em sua integralidade. Ela afirma que o contato com o Cejusc facilita a tentativa de acordo e pode evitar etapas do rito tradicional. “Quando há conciliação, o caso deixa de passar por audiência inaugural, instrução, sentença e recursos”, observa.

Atuando majoritariamente para empresas, a advogada relata que o procedimento pré-processual tem sido incorporado ao fluxo interno do escritório: análise antecipada de documentos, avaliação de risco e construção de proposta antes da sessão. “Assim que recebemos a documentação, fazemos a análise de risco e levamos ao cliente uma proposta possível, alinhada ao prognóstico. A ideia é chegar à audiência com parâmetros concretos de negociação.”
Jô Ugo também aponta uma diferença operacional relevante. “Na reclamação pré-processual, não é necessário chegar com defesa e documentos protocolados, como ocorre no processo. Isso dá mais tempo para se dedicar à análise de risco e às tratativas com o cliente e, no fim, torna o trabalho mais eficiente”, avalia.

Voluntariedade, confidencialidade e papel do mediador

O ministro Caputo Bastos ressalta que a conciliação e a mediação não se limitam a encerrar litígios, mas criam um espaço estruturado de diálogo. Segundo ele, o modelo preserva a autonomia das partes. “Ninguém é obrigado a fazer acordo. A decisão precisa ser livre, consciente e voluntária.” Ele destaca ainda a atuação técnica de mediadores e conciliadores e a importância de um ambiente seguro, especialmente nas mediações pré-processuais, com garantia de confidencialidade para favorecer a conversa e reduzir tensões.

Dicas da cartilha para aumentar as chances de acordo

A cartilha reúne orientações objetivas para quem pretende usar a mediação pré-processual. Entre os pontos destacados estão:

  • Começar pela RPP (Reclamação Pré-Processual): é a porta de entrada para a mediação, com protocolo simplificado no PJe-JT.
  • Separar o essencial: identificar com clareza o tema do conflito, os pontos já possíveis de consenso e o que precisa ser negociado.
  • Ir para a sessão com postura de diálogo: a proposta é construir solução, não reproduzir a dinâmica do processo judicial.
  • Entender o papel do mediador: ele não decide. Ele facilita a comunicação para que as partes encontrem caminhos viáveis.
  • Foco em solução executável: acordo bem formulado evita novos conflitos e tende a ter maior adesão no cumprimento.

Serviço

A mediação pré-processual é realizada nos Cejuscs da Justiça do Trabalho. O pedido é formalizado por meio de Reclamação Pré-Processual (RPP) no PJe-JT, conforme orientações detalhadas na cartilha.

(Nathalia Valente/CF)

Fonte TST