Cargos operacionais devem entrar no cálculo da cota de pessoas com deficiência em empresas aeroportuárias

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A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a obrigação da Swissport Brasil Ltda. de cumprir integralmente a cota de pessoas com deficiência com base no total de empregados. Para o colegiado, a base de cálculo não se limita ao quantitativo de ocupantes de funções administrativas.

Saiba os detalhes com a repórter Samanta Flor.

Fonte TST