18/3/2026 – A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso do Banco do Brasil S.A. contra a devolução em dobro de valores debitados da conta-corrente de uma empregada, referentes ao adiantamento emergencial, benefício previsto em norma coletiva. Segundo o colegiado, o banco, ao descontar os valores diretamente na conta da empregada, agiu como operador financeiro, e não como empregador.
Saiba os detalhes com o repórter Anderson Conrado.
Fonte TST