08/04/2026 – A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso do Banco do Brasil S.A. contra a devolução em dobro de valores debitados da conta-corrente de uma empregada, referentes ao adiantamento emergencial, benefício previsto em norma coletiva. Segundo o colegiado, o banco, ao descontar os valores diretamente na conta da empregada, agiu como operador financeiro, e não como empregador.
Você confere os detalhes dessa decisão no programa Revista TST, que também entrevistou o juiz titular da 11ª Vara do Trabalho de Manaus, Sandro Nahmias, sobre o que diz a lei acerca de descontos no salário do trabalhador.
Fonte TST