Banco demora a demitir por justa causa e terá de reintegrar gerente

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08/04/2026 – A demora na aplicação da penalidade pode invalidar uma demissão por justa causa. Foi esse o entendimento da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) ao analisar o caso de um gerente da Caixa Econômica Federal acusado de irregularidades após auditoria interna.

Mesmo com a suspeita, a empresa levou cerca de seis meses para instaurar o processo disciplinar, ultrapassando o prazo previsto em seu próprio regulamento interno, que estabelecia o limite de 30 dias para início da apuração.

Para o colegiado, esse atraso caracterizou o chamado “perdão tácito”, quando o empregador, ao não agir no tempo adequado, perde o direito de aplicar a penalidade máxima.

O  ministro Alberto Balazeiro, relator  do caso, destacou que o descumprimento das normas internas compromete a validade da punição, pois o não cumprimento do prazo previsto no regulamento interno impede a aplicação válida da justa causa.

Com isso, a dispensa foi considerada inválida e o trabalhador garantiu o direito à reintegração ao cargo.

Fonte TST