08/04/2026 – A demora na aplicação da penalidade pode invalidar uma demissão por justa causa. Foi esse o entendimento da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) ao analisar o caso de um gerente da Caixa Econômica Federal acusado de irregularidades após auditoria interna.
Mesmo com a suspeita, a empresa levou cerca de seis meses para instaurar o processo disciplinar, ultrapassando o prazo previsto em seu próprio regulamento interno, que estabelecia o limite de 30 dias para início da apuração.
Para o colegiado, esse atraso caracterizou o chamado “perdão tácito”, quando o empregador, ao não agir no tempo adequado, perde o direito de aplicar a penalidade máxima.
O ministro Alberto Balazeiro, relator do caso, destacou que o descumprimento das normas internas compromete a validade da punição, pois o não cumprimento do prazo previsto no regulamento interno impede a aplicação válida da justa causa.
Com isso, a dispensa foi considerada inválida e o trabalhador garantiu o direito à reintegração ao cargo.
Fonte TST