Bancária não comprova necessidade de tratamento contínuo e fica sem dinheiro e fica sem acesso a plano de saúde vitalício

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5/2/2026 – A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, por unanimidade, que uma bancária do Banco Bradesco S.A. não tem direito à manutenção vitalícia do plano de saúde. A Turma negou provimento ao recurso da trabalhadora por ausência de comprovação efetiva da necessidade de tratamento médico continuado ou de cuidados médicos permanentes.

Fonte TST