A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a invalidade da dispensa por justa causa de um auxiliar de estoque da Pharma Log Produtos Farmacêuticos Ltda., de Sapucaia do Sul (RS), que publicou no TikTok vídeos gravados dentro da empresa, com comentários irônicos sobre colegas e o ambiente de trabalho. Para o colegiado, mudar a conclusão de que as postagens não foram graves o bastante para justificar a penalidade máxima exigiria novo exame das provas do processo, o que não é permitido nesta fase recursal. Dessa maneira, a empresa terá que pagar ao empregado as verbas inerentes à dispensa sem justa causa.
Fonte TST
