12/3/2026 – A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou um consultório de odontologia de Itapevi (SP) a pagar indenização a uma auxiliar de saúde bucal dispensada após sofrer lesão ao cair de uma banqueta na copa do local. O fato foi considerado acidente de trabalho, e a trabalhadora tem direito à indenização substitutiva da estabilidade acidentária e reparação por danos morais.
Saiba os detalhes com a repórter Samanta Flor.
Fonte TST
