4/11/2025 – O Tribunal Superior do Trabalho (TST) iniciou na manhã de hoje (4) uma audiência pública para discutir o pagamento de horas extras a motoristas de caminhão remunerados por sistema de fretamento. O evento é conduzido pelo ministro Cláudio Brandão, relator do processo que deu origem ao incidente de recursos repetitivos sobre o tema.
Informações técnicas e práticas
Ao abrir os trabalhos, o ministro destacou que o objetivo da audiência é obter esclarecimentos técnicos e práticos sobre a aplicabilidade da Súmula 340 do TST, que trata do cálculo das horas extras para empregados comissionistas, aos motoristas de transporte de cargas pagos por frete.
A audiência está sendo transmitida ao vivo pelo canal do TST no YouTube.
Segundo o relator, o encontro pretende contextualizar a realidade do sistema de transporte rodoviário de cargas no Brasil, tanto sob a perspectiva das empresas transportadoras quanto dos motoristas, fornecendo elementos concretos que auxiliem o tribunal na fixação de uma tese jurídica uniforme. “A audiência pública é um importante instrumento de qualificação do precedente judicial, pois permite a abertura de uma etapa de conhecimento incomum no julgamento de recursos com efeitos obrigatórios em todo o território nacional”, afirmou.
Exposições
Os participantes foram distribuídos em painéis temáticos. Todos encaminharam previamente o material a ser utilizado em suas exposições. Cada expositor terá 15 minutos para apresentação, e o tempo pode ser compartilhado com mais de um expositor.
Também serão ouvidos convidados do ministro relator, entre eles representantes da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e a desembargadora Tereza Aparecida Asta Gemignani, vice-presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) e especialista no tema, que participará por videoconferência.
O ministro Amaury Rodrigues Pinto Júnior participa da audiência como ouvinte.
Entenda o caso que deu origem à discussão
O recurso em discussão teve início com a reclamação trabalhista de um motorista carreteiro que prestou serviços à Rodosfera Transportes Ltda., de Araucária (PR), entre 2020 e 2021. Ele recebia salário fixo e comissões sobre o valor bruto dos fretes, e alegou que sua jornada, em média, ia das 6h às 21h, inclusive em domingos e feriados.
O juízo de primeiro grau deferiu as horas extras com base nos parâmetros da Súmula 340 do TST, que dispõe que o empregado comissionista sujeito a controle de horário tem direito apenas ao adicional de 50% em horas extras sobre o valor das comissões recebidas no mês. A decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região.
No recurso de revista, o motorista apontou um precedente da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST que afastava a aplicação da súmula. Segundo essa decisão, a súmula dizia respeito a empregados que recebem comissão pelo trabalho prestado nas horas extras – em especial vendedores, que aumentam seus ganhos com as vendas feitas no período suplementar. No caso dos caminhoneiros, a comissão é calculada sobre um elemento fixo (o valor da carga transportada), e a remuneração não aumenta de acordo com a quilometragem nem com o tempo de transporte, que é variável.
Recurso repetivivo
Em março deste ano, o caso chegou ao TST, e o Tribunal Pleno acolheu a proposta de que ele fosse decidido sob a sistemática dos recursos repetitivos, a fim de fixação de uma tese jurídica a ser aplicada aos demais casos semelhantes. Foi constatado que, somente nos 12 meses anteriores, foram localizados no TST 146 acórdãos e 269 decisões monocráticas sobre o tema, que ainda não estava pacificado nem entre as Turmas do TST, nem entre os TRTs.
(Dirceu Arcoverde e Carmem Feijó/CF)
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Fonte TST


