A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a Associação de Permissionários da Ceasa de Campinas (SP) por tolerar ofensas de cunho racista contra um serralheiro no ambiente de trabalho. A condenação inclui pagar indenização por danos morais a um serralheiro vítima de ofensas racistas no ambiente de trabalho.
O colegiado reconheceu que as “brincadeiras” e comentários depreciativos configuraram racismo recreativo e também caracterizaram assédio organizacional, diante da omissão da entidade em coibir a conduta praticada por superior hierárquico.
A decisão reforça que o empregador tem o dever legal de garantir um ambiente de trabalho livre de discriminação.
Fonte TST