Assédio sexual pode ser caracterizado mesmo em episódio único de piada no trabalho

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5/3/2026 – A Sétima Turma do TST condenou a Engeseg Estrutural Ltda., de Goiânia, a pagar indenização de R$ 20 mil a uma técnica em segurança do trabalho alvo de piada de cunho sexual feita pelo supervisor na frente dos colegas. Para o colegiado, não importa se houve apenas um episódio, se este for grave o suficiente para atingir a dignidade da vítima.

Saiba os detyalhes com a repórter Samanta Flor.

Fonte TST