Assédio no trabalho: beijo forçado resulta em rescisão indireta e indenização

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24/03/2026 – A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da Concilig Telemarketing e Cobrança Ltda., de Bauru (SP), condenada por assédio sexual, após uma ex-empregada ter recebido um beijo na boca não autorizado de um colega no trabalho. A empresa tentou desacreditar a trabalhadora, mas o fato foi registrado por câmeras de vídeo.

Segundo o processo, a empresa não adotou medidas eficazes para coibir a conduta. Diante da situação, a trabalhadora buscou a Justiça e obteve a rescisão indireta do contrato de trabalho, além de indenização por danos morais.

 

Fonte TST