12/1/2026 – Representantes dos aeroviários e das companhias aéreas assinaram, nesta segunda-feira (12), no Tribunal Superior do Trabalho (TST), a nova Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria. O documento é resultado de mediação iniciada em dezembro de 2025, conduzida pela Vice-Presidência do TST, por meio do Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Cejusc/TST).
A mediação foi solicitada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e envolveu o Sindicato Nacional das Empresas Aeroviárias (SNEA), a Federação Nacional dos Aeronautas e Aeroviários (Fentac) e o Sindicato dos Aeroviários no Estado de São Paulo (Saesp), entre outras entidades representativas da categoria.
Proposta construída coletivamente
A convenção coletiva assinada nesta tarde foi construída em reuniões realizadas em 19 e 30 de dezembro com a presença do vice-presidente do Tribunal, ministro Caputo Bastos, coordenador do Cejusc/TST, de juízes e juízas auxiliares e servidores da equipe de mediação.
Entre os principais pontos aprovados estão:
- Reajuste salarial e demais cláusulas econômicas com aplicação do INPC + 0,5%;
- Reajuste de 8% no vale-alimentação e de 5% no vale-refeição;
- Garantia de emprego por três anos para trabalhadores e trabalhadoras às vésperas de aposentadoria;
- Inclusão de cláusulas sobre abono de falta para acompanhamento de filho ao médico, com aumento da idade-limite de seis para oito anos, e novos pisos salariais para funções específicas.
A proposta foi votada pela categoria em assembleias realizadas até 7 de janeiro, quando o resultado foi comunicado ao Tribunal.
Compromisso com a mediação e com o serviço essencial
Na cerimônia de assinatura, o ministro Caputo Bastos destacou o papel institucional da Justiça do Trabalho no apoio às categorias essenciais, mesmo durante o período de recesso forense. “Estivemos de braços dados com várias categorias cujas datas-base coincidem com o final do ano. São categorias essenciais para a sociedade, e o mau funcionamento de qualquer uma delas afeta a todos”, afirmou.
Para o vice-presidente do TST, a celebração da convenção é um momento de muita felicidade para a Justiça do Trabalho. “Avançamos em mais um acordo, em mais uma conciliação”, ressaltou. “Esse talvez seja o papel mais importante da Justiça do Trabalho, e estamos felizes por cumprir nossa missão a contento.”
Caputo Bastos também destacou o respeito e o diálogo estabelecidos entre trabalhadores e empregadores no processo de mediação. “Ninguém abriu mão da defesa dos seus direitos, mas tudo foi feito com transparência e respeito mútuo, sob os olhos atentos da Justiça do Trabalho”, concluiu.
Entidades destacam avanços e desafios
O presidente da Fentac, Paulo Alexandre Vieira, avaliou positivamente o resultado do processo de negociação. “Tivemos avanço real nos pisos salariais, nos benefícios como vale-refeição e vale-alimentação, e conseguimos retirar da negociação uma cláusula que preocupava os trabalhadores, relacionada ao banco de horas”, afirmou.
Para ele, a mediação foi bem-sucedida, mas também revelou entraves na relação entre as partes. “Fica uma sensação de frustração por termos precisado recorrer a um terceiro ator, o TST, para alcançar uma solução. As negociações deveriam acontecer diretamente entre trabalhadores e empresas.”
Segundo o dirigente, o diálogo no setor deve considerar também a segurança operacional. “Hoje, o setor aéreo já não é tão atrativo para os trabalhadores, o que impacta diretamente a segurança de voo. Quando negociamos, pensamos não apenas em ganhos financeiros, mas também na sociedade e na segurança de todos.”
Concessões dos dois lados
O advogado do SNEA, Leonardo Aurélio Pardini, destacou o equilíbrio alcançado na convenção. “Foram quatro meses de negociação com 11 entidades diferentes de aeroviários. Apesar dos esforços das partes, o TST foi fundamental para o avanço das discussões. A convenção resultou em concessões mútuas e foi positiva tanto para os trabalhadores quanto para as empresas”, afirmou.
Segundo Pardini, o principal desafio foi chegar ao consenso sobre o reajuste salarial. “O aumento real com base no INPC + 0,5% foi o ponto mais sensível. Esse tipo de correção tem impacto significativo para as empresas, mas era uma demanda essencial para os trabalhadores.”
(Nathalia Valente/CF)
Fonte TST


