Advogada que pediu julgamento presencial e não fez sustentação oral consegue afastar multa

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25/2/2026 – A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não considerou como ato de má-fé a conduta de uma advogada da Souza Cruz Ltda. que pediu a retirada de um processo da pauta de sessão virtual para julgamento em sessão presencial, mas não se inscreveu para fazer sustentação oral. A decisão leva em conta que não houve prejuízo à parte contrária nem intenção de atrasar a solução do processo.

Saiba os detalhes com a repórter Samanta Flor.

Fonte TST