Acusado de fazer “corpo mole”, operador com doença crônica obtém indenização

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08/04/2026 – A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou discriminatória a dispensa de um operador de máquinas de laminação da Marilan Alimentos S.A. diagnosticado com Doença de Crohn e dispensado sem justa causa. O colegiado restabeleceu a sentença que havia declarado nula a rescisão contratual e condenou a empresa a pagar indenização correspondente ao período de afastamento, até a data da decisão.

A Doença de Crohn é uma enfermidade inflamatória crônica que afeta o trato digestivo, atingindo principalmente o intestino. Sua origem está frequentemente associada a alterações no sistema imunológico e à predisposição genética. Entre os sintomas mais comuns estão perda de peso, dor abdominal intensa e episódios frequentes de diarreia.

Na reclamação trabalhista, o operador disse que foi admitido em 2006 e foi diagnosticado em 2012, depois de meses enfrentando febre, dor abdominal, fraqueza, diarreia e mal-estar. Nesse período, precisava ir ao banheiro várias vezes durante o turno e disse que chegou a ser acusado por colegas de estar “fazendo corpo mole”. Com o agravamento do quadro, foi submetido a cirurgia para redução do intestino grosso e reconstrução da bexiga e teve de ficar afastado por quatro meses.

Fonte TST