18/03/2026 – O Tribunal Superior do Trabalho analisou um acordo trabalhista firmado pelo advogado de um trabalhador sem que o profissional soubesse que o cliente havia falecido.
O processo envolvia um empregado de companhia aérea que havia entrado com ação na Justiça. Após a morte do trabalhador, o advogado assinou um acordo com a empresa no valor de cerca de R$ 150 mil, sem ter conhecimento do falecimento. A família tentou anular o acordo, mas o recurso foi rejeitado pela Seção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho.
A relatora do caso, a ministra Morgana Richa, destacou o artigo 689 do Código Civil trata dessa situação. “O Código Civil prevê a validade dos atos praticados pelo representante enquanto ele não tiver conhecimento da morte do representado”, concluiu a ministra.
Ouça o programa completo e fique por dentro das principais noticias da Justiça do Trabalho.
Fonte TST