O acordo é entre o Município de Caxias do Sul, trabalhadores da educação infantil e quatro entidades que administram 50 creches na cidade serrana, em gestão compartilhada com a Prefeitura.

Audiência no TRT-RS.
27/5/2025 – O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) fechou, na noite desta terça-feira (27), um acordo entre o Município de Caxias do Sul, trabalhadores da educação infantil e quatro entidades que administram 50 creches na cidade serrana, em gestão compartilhada com a Prefeitura. As escolas reabrirão nesta quarta-feira (28), em horário normal.
Os mais de 800 educadores estavam em greve desde quinta-feira (22), reivindicando definição quanto a um reforço no quadro de profissionais, considerado defasado; recomposição salarial do piso da categoria e redução no custeio do vale-transporte e do vale-alimentação.
Após uma audiência de quase quatro horas, conduzida pelo vice-presidente do TRT-RS, desembargador Alexandre Corrêa da Cruz, as partes chegaram a um consenso. O acordo foi aprovado pela categoria em assembleia realizada durante a audiência.
Os trabalhadores foram representados pelo Sindicato dos Empregados em Entidades Culturais, Recreativas, de Assistência Social, de Orientação e Formação Profissional de Caxias do Sul (Senalba Caxias). As quatro entidades que atuam na educação infantil de Caxias do Sul em gestão compartilhada com o Município são a Escola Educaxias, a Associação Educacional Jardelino Ramos, a Rede Mão Amiga e o Centro Filantrópico de Assistência Social Charles Leonard Simon Lundgren.
O Ministério Público do Trabalho colaborou nas tratativas, por meio do procurador regional Viktor Byruchko Júnior. A audiência teve a participação da secretária de Educação de Caxias do Sul, Marta Fattori, e do procurador-geral do Município, Adriano Tacca.
Confira abaixo os termos do acordo. Para acessar a ata na íntegra, clique aqui
[a] em relação à complementação do quadro de pessoal acordado no contrato, propõem que seja feita comunicação ao SENALBA, sempre que houver vagas em aberto;
[b] propõem a concessão de reajustes salariais aos educadores de 6,6%, e 5,6% aos demais trabalhadores e trabalhadoras, de acordo com a norma coletiva vigente, com valores retroativos à data-base de 1o de abril a ser paga na folha do mês seguinte à publicação do termo aditivo;
[c] desconto do vale-transporte equivalente a 6%, mantido sem redução;
[d] desconto do vale-alimentação reduzido de 10% para 8%, a ser implementado no mês seguinte à publicação do termo aditivo;
[e] escalonamento da recomposição salarial, exclusivamente aos educadores, além do índice do acordo coletivo, de 2% em 2026; 2% em 2027; e 2% em 2028.
[f] compensação dos dias paralisados, a toda categoria, por meio de formação continuada;
[g] adicional de insalubridade de 40% aos cuidadores, a ser pago na folha do mês seguinte à publicação do termo aditivo.
Fonte: TRT da 4ª Região
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Fonte CSTJ