Acordo na Justiça do Trabalho beneficia mais de 900 trabalhadores com o pagamento de R$ 21 milhões

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O ajuste é entre o  Sindiquimica Bahia e a Elekeiroz S/A (anteriormente conhecida como Ciquine Companhia Petroquímica)

Imagem que mostra aperto de mãos para enfatizar acordo

Acordo na Justiça do Trabalho beneficia quase mil trabalhadores

21/8/2024 – O Sindicato dos Trabalhadores do Ramo Químico, Petroquímico, Plásticos, Fertilizantes e Terminais Químicos do Estado da Bahia (Sindiquimica) e a Elekeiroz S/A (anteriormente conhecida como Ciquine Companhia Petroquímica) celebraram na 1ª Vara do Trabalho de Camaçari, nesta quarta (21/8), um acordo que estabelece o pagamento, pela empresa, de R$ 21.055.043,83 a 934 trabalhadores.

A conciliação, homologada pela juíza Carla Cunha, se deu a partir de uma proposta que já tinha sido aprovada em Assembleia Geral Extraordinária dos Trabalhadores. O acordo encerra a discussão entre as partes sobre a aplicação da Cláusula Quarta da Convenção Coletiva de Trabalho de 1989/1990 firmada entre o Sindiquimica e os sindicatos patronais Sinper e Sinpaq, a qual previa reajuste salarial mensal aos trabalhadores integrantes da categoria.

O pagamento aos trabalhadores será realizado em parcela única, com valores individualizados conforme planilha anexa ao acordo, por meio de cheques nominais, que deverão ser entregues pela Elekeiroz ao sindicato até o próximo dia 2 de setembro.

A conciliação prevê ainda que as partes envolvidas renunciem a quaisquer reivindicações futuras relacionadas ao processo, garantindo, assim, o encerramento definitivo da disputa.

O sindicato se comprometeu a realizar a distribuição dos cheques aos trabalhadores mediante a assinatura de recibos individuais, e a prestar contas sobre aqueles que não retirarem os valores no prazo estipulado.

Os trabalhadores devem procurar o sindicato a partir do dia 3 de setembro, conforme cronograma a ser divulgado na página do Sindiquimica – www.sindiquimica.org – a quem compete, com exclusividade, apresentar aos beneficiários os cheques nominais para o recebimento dos pagamentos.

A prescrição do direito de cada trabalhador à parcela acordada foi uma das questões abordadas no acordo, ficando estipulado que, após a homologação judicial, os valores que não forem retirados pelos trabalhadores dentro do prazo estabelecido prescreverão, e o montante remanescente será devolvido à Elekeiroz S/A.

 

Fonte: TRT da 5ª Região

 

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Fonte CSTJ