O objetivo é estimular a prática de conciliação judicial e aumentar a possibilidade de resolução de processos na fase de execução
O acordo pretende evitar incidentes processuais, atendendo ao interesse público
09/07/2024 – O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) e a Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1) estabeleceram acordo de cooperação técnica para adoção de rotina conciliatória envolvendo reclamações trabalhistas em que sejam parte as autarquias e fundações públicas federais, no âmbito do Distrito Federal (DF) e Tocantins (TO).
O objetivo é estimular a prática de conciliação judicial e aumentar a possibilidade de resolução de processos na fase de execução. Além disso, o termo pretende evitar incidentes processuais, atendendo ao interesse público. O documento foi assinado pelo presidente do TRT-10, desembargador José Ribamar Oliveira Lima Junior, e pela procuradora-regional da PRF1, Lúcia Penna Franco Ferreira.
O acordo de cooperação técnica estabelece que a conciliação trabalhista abrangerá apenas as reclamações que versem sobre a responsabilidade subsidiária das autarquias e fundações públicas federais em fase de execução definitiva, cujos valores não ultrapassem 60 (sessenta) salários mínimos. A adoção da rotina conciliatória no âmbito do TRT10 ocorrerá, preferencialmente, por intermédio do Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Cejusc).
Fluxo
A partir de agora, a remessa das reclamações trabalhistas para eventual celebração de acordo pode ser feita por impulso oficial das Varas do Trabalho (VTs) com a posterior realização de audiências de conciliação via Cejusc¿s de Brasília ou de Palmas. As VTs localizadas nas cidades satélites do DF ou no interior de TO poderão encaminhar os processos que se enquadram nestes parâmetros aos dois Cejuscs.
Antes de realizar a intimação, as VTs vinculadas ao TRT10 deverão fazer a intimação pessoal do órgão de representação das entidades públicas federais para que sejam calculados os valores a serem apresentados na proposta de acordo. Após a apresentação dos cálculos pela PRF1, os autos serão devolvidos para inclusão na pauta da audiência conciliatória.
Na hipótese de as VTs não remeterem a reclamação trabalhista para conciliação, a PRF1 poderá solicitar a remessa da reclamação trabalhista aos Cejusc¿s informando sobre o interesse na celebração de acordo. Em caso de conciliação, o pagamento será realizado por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV).
Duração
O prazo de vigência do acordo é de 10 anos, podendo ser prorrogado por igual período. Neste período, tanto o TRT-10 quanto a PRF1 poderão adotar novos procedimentos e diretrizes para o aperfeiçoamento das atividades relacionadas ao cumprimento do termo.
Fonte: TRT da 10ª Região
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Fonte CSTJ