Acordo durante Semana da Execução vai custear campanha contra assédio eleitoral

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As traseiras da frota de ônibus de uma empresa de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros vão veicular campanha publicitária de combate ao assédio eleitoral. 
 

Fotografia da traseira de um ônibus para relacionar com a campanha realizada contra o assédio eleitoral pelo TRT-23 (MT)

Fotografia da traseira de um ônibus para relacionar com a campanha realizada contra o assédio eleitoral pelo TRT-23 (MT)

27/09/2024 – As traseiras da frota de ônibus de uma empresa de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros vão veicular campanha publicitária de combate ao assédio eleitoral. A ação é resultado de uma conciliação homologada pela Justiça do Trabalho envolvendo o Ministério Público do Trabalho (MPT) de um dos lados. Pelo acordo, a empresa destinará R$ 250 mil para adesivar a mídia “busdoor”.  

O acordo foi finalizado na quinta-feira (19), durante a Semana Nacional da Execução Trabalhista. A homologação foi feita pela juíza Elizângela Dower, em audiência realizada no Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Soluções de Disputas (Cejusc).

A empresa havia sido condenada em 2021 por danos morais coletivos devido a irregularidades nas condições de trabalho do alojamento utilizado pelos empregados. Agora, o valor acordado será destinado à produção e veiculação de material gráfico da campanha que terá como foco a prevenção do assédio eleitoral, atendendo à indicação do MPT.

A Semana Nacional da Execução Trabalhista ocorreu de 16 a 20 de setembro e foi organizada pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) em parceria com os 24 Tribunais Regionais do Trabalho. Sob o lema “Seu Direito Vale Ouro”, o evento que está em sua 14ª edição teve como objetivo garantir o pagamento de ações trabalhistas já em fase de execução de sentenças.

Promovida anualmente pela Comissão Nacional de Efetividade da Execução Trabalhista, a Semana da Execução Trabalhista busca assegurar a quitação de dívidas reconhecidas judicialmente, comparando o momento em que o trabalhador recebe seus direitos ao esforço olímpico de conquistar uma medalha.

 

Fonte: TRT da 23ª Região

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Fonte CSTJ