Acordo com quitação geral impede gestante de pedir indenização por estabilidade em nova ação

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12/2/2026 – A Primeira Turma do TST rejeitou recurso de uma esteticista de Fortaleza (CE) contra a extinção do processo em que ela pedia indenização correspondente à estabilidade provisória da gestante. O motivo é que ela havia assinado um acordo que previa a quitação plena do contrato de trabalho em ação anterior, o que impede o processamento de outra reclamação.

Saiba os detalhes com a repórter Samanta Flor.

Fonte TST