Ação trabalhista simulada entre tio e sobrinha para fraudar credores é anulada 

0
22

Resumo:

  • O TST confirmou a anulação de uma ação trabalhista que simulava um conflito entre uma empregada e seu tio, sócio controlador de uma sociedade anônima (S.A.), para esconder patrimônio e prejudicar credores.
  • Indícios como aumento salarial incompatível, exercício simultâneo de cargos em estados diferentes e a ausência de defesa da sociedade anônima reforçaram a suspeita de fraude.
  • Além de extinguir o processo, o colegiado manteve a multa de R$ 10 mil para cada envolvido por litigância de má-fé.

1º/4/2025 – A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do TST confirmou que uma gerente financeira e a empresa Gestora de Recebíveis Tetto Habitação S.A. encenaram uma disputa judicial para proteger bens da empresa contra cobranças de credores legítimos. O colegiado seguiu o voto da ministra Maria Helena Mallmann, que manteve a decisão de anular a sentença original, extinguir o processo e aplicar multa por litigância de má-fé aos envolvidos.

Salário quase triplicou, e gerente era professora no Rio

A suspeita de simulação foi levantada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) na ação rescisória. Segundo o MPT, a empregada, sobrinha do acionista controlador, teve seu salário quase triplicado em meio à crise financeira da sociedade anônima. Outro indício foi o fato de a empresa não ter apresentado defesa no processo contra uma condenação de R$ 400 mil. 

A acumulação de emprego como gerente financeira da S.A. na Paraíba e o de professora no Rio de Janeiro durante dez meses também levantou suspeita. Além disso, o histórico da empresa, com mais de 200 processos, sugeria o uso de ações judiciais para ocultar patrimônio.

Plano foi frustrado

Antes da ação rescisória, com base nessas alegações, o MPT conseguiu suspender liminarmente o pagamento dos R$ 400 mil à empregada. O Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (PB) acolheu os argumentos de que havia fortes indícios de colusão no processo. A colusão em uma ação trabalhista ocorre quando duas partes combinam um falso conflito para enganar a Justiça e obter vantagens indevidas, como esconder patrimônio, fraudar credores ou receber direitos trabalhistas indevidos.

O TRT destacou que a sociedade anônima não tomou nenhuma atitude para contestar uma dívida expressiva, reforçando a suspeita de golpe. Outro fator que pesou contra os envolvidos foi a alegação de que a trabalhadora tinha direito ao aumento salarial por ter sido promovida a gerente financeira. No entanto, não havia prova de que ela realmente exercia novas funções que justificassem o salto de R$ 5.160 para R$ 14.025 em seu salário.

Além disso, a defesa afirmou que a função era desempenhada remotamente em razão de uma gravidez de risco. Porém, no mesmo período, a empregada mantinha contrato ativo como professora no Rio de Janeiro, tornando a história inconsistente.

Envolvidos foram multados

Diante das provas de fraude mediante simulação e constatada a litigância de má-fé, a Maria Helena Mallmann, relatora do recurso da Tetto Habitação S.A., decidiu manter a rescisão da sentença trabalhista e manteve a multa de R$ 10 mil para cada um dos envolvidos por litigância de má-fé.

A decisão foi unânime.

(Bruno Vilar/CF)

Processo: RO-80-20.2016.5.13.0000

Esta matéria é meramente informativa.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Secretaria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4907
secom@tst.jus.br

Fonte TST