A dispensa do trabalhador com dependência química é sempre considerada discriminatória? 

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26/03/2026 – Além de prejudicar a vida pessoal, a dependência química pode impactar gravemente as  relações de trabalho, comprometendo a condição profissional do trabalhador.

A dispensa de um empregado com vício em drogas pode ser considerada demissão discriminatória, entretanto, este nem sempre é o caso.

Em São Paulo, um operador da General Motors do Brasil teve pedido de reintegração ao emprego negado pela Sétima Turma do TST, pois não foi comprovado que a dispensa teve relação com a condição do profissional. Além disso, a empresa ofereceu tratamento.

O psicólogo do trabalho Fabrício Guimarães destaca que o apoio do empregador pode ser decisivo na recuperação do trabalhador.”Quando uma empresa consegue ajudar de forma efetiva, aumenta muito a chance de essa pessoa ter sucesso no tratamento”, destaca.

Para saber em quais casos a demissão por dependência química pode ser configurada como discriminatória, ouça a reportagem completa!

Fonte TST