26/03/2026 – Além de prejudicar a vida pessoal, a dependência química pode impactar gravemente as relações de trabalho, comprometendo a condição profissional do trabalhador.
A dispensa de um empregado com vício em drogas pode ser considerada demissão discriminatória, entretanto, este nem sempre é o caso.
Em São Paulo, um operador da General Motors do Brasil teve pedido de reintegração ao emprego negado pela Sétima Turma do TST, pois não foi comprovado que a dispensa teve relação com a condição do profissional. Além disso, a empresa ofereceu tratamento.
O psicólogo do trabalho Fabrício Guimarães destaca que o apoio do empregador pode ser decisivo na recuperação do trabalhador.”Quando uma empresa consegue ajudar de forma efetiva, aumenta muito a chance de essa pessoa ter sucesso no tratamento”, destaca.
Para saber em quais casos a demissão por dependência química pode ser configurada como discriminatória, ouça a reportagem completa!
Fonte TST