Equipamento será construído com recursos do acordo judicial firmado entre MPT e Braskem, como forma de reparar os danos decorrentes da extração de sal-gema nos bairros afetados
Fotografia dos participantes de termo de cooperação em Maceió referente à construção de escola
25/11/2024 – Na última sexta-feira (22/11), a juíza da 7ª Vara do Trabalho de Maceió, Luciana Espírito Santo Silveira, homologou termo de cooperação técnica firmado entre o Ministério Público do Trabalho (MPT), a Federação das Indústrias do Estado de Alagoas (FIEA) e o Município de Maceió. No referido termo, as instituições alinharam os procedimentos para a construção de uma escola pública de grande porte na capital com estrutura e metodologia SESI de referência.
O recurso para a obra, na ordem de R$ 25 milhões, é oriundo do acordo judicial de R$ 40 milhões firmado entre o MPT e a mineradora Braskem e visa reparar os danos ocasionados pela extração de sal-gema nos bairros do Mutange, Bebedouro, Pinheiro e Bom Parto.
A juíza Luciana Espírito Santo salientou a importância da iniciativa. “O termo de cooperação para execução da 3ª cláusula do acordo homologado em março de 2020 é de extrema importância, pois viabilizará a construção de um equipamento educacional com capacidade para atender mais de 1.000 estudantes, nos períodos matutino e vespertino, e com a possibilidade de implantação do Programa de Educação de Jovens e Adultos (EJA), no período noturno”, destacou.
A magistrada ainda observou que a obra será realizada de forma sustentável – método Light Steel Frame – e a escola adotará uma metodologia que busca formar cidadãos atuantes, capazes de transitar do papel de espectadores para o de protagonistas.
Já a procuradora do MPT, Rosemeire Lamarca, autora da ação civil pública ajuizada contra a Braskem, comemorou a assinatura do termo de cooperação em benefício de crianças e adolescentes. “A audiência de hoje encerra, de forma exitosa, todo o período de quatro anos no qual se construiu o acordo e, hoje, realmente conseguimos firmar um termo de cooperação técnica junto com o Município de Maceió e a Federação das Indústrias do Estado de Alagoas para a execução da cláusula da entrega do equipamento educacional que vai beneficiar crianças e adolescentes da capital alagoana”, enfatizou.
A 3ª cláusula do acordo judicial, que previa a construção de quatro escolas e uma creche em Maceió, teve os termos substituídos para a realização da obra de uma escola de grande porte. O novo equipamento será construído para realocação das Escolas Municipais Radialista Edécio Lopes, Padre Brandão Lima, Major Bonifácio da Silveirae Centros Municipais de Educação Infantil Luiz Calheiros Júnior e Braga Neto.
Fonte: TRT da 19ª Região
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Fonte CSTJ