O acordo foi firmado durante a 3ª reunião ordinária de 2025 do Coleprecor – Colégio de Presidentes e Corregedores dos TRTs, em Brasília.

Fotografia com 3 homens em pé e o do meio está assinando um papel.
24/4/2025 – O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região assinou acordo de cooperação técnica com o TRT-4 (RS) nesta quinta-feira (24/4), para o compartilhamento da ferramenta Galileu. O sistema, desenvolvido pelo TRT-4, utiliza inteligência artificial para auxiliar na elaboração de minutas de sentença.
O acordo foi firmado durante a 3ª reunião ordinária de 2025 do Coleprecor – Colégio de Presidentes e Corregedores dos TRTs, em Brasília. Na ocasião, além da assinaturas do desembargadores presidentes Valdir Florindo, do TRT-2 (ao centro, na foto abaixo), e Ricardo Martins Costa, do TRT-4 (à dir.), também assinou o acordo, pelo TRT-14 (RO/AC), o desembargador Ilson Pequeno Junior, presidente (à esq.). Veja aqui o álbum de fotos.
Parcerias e avanços
O acordo dá prosseguimento ao trabalho desenvolvido no TRT-2, em alinhamento ao CSJT, que atua em prol de parcerias com outros tribunais e também busca o desenvolvimento próprio de soluções.
Segundo o presidente Valdir Florindo, “A inovação que chegará com o Galileu proporcionará um ganho qualitativo e quantitativo na produção de decisões.” Assim, esta parceria se soma a outras ferramentas, como o Chat-JT e o recém-lançado Concilia-JT, que já estão em operação no TRT-2.
Galileu
O Galileu é um assistente de inteligência artificial que realiza a leitura automática das petições iniciais e das contestações. A partir disso, sugere um texto, com os tópicos da sentença já organizados em ordem e com os detalhes dos pedidos e dos argumentos de defesa em cada item. Por fim, o Galileu oferece, em cada tópico, subsídios para a tomada de decisão: precedentes qualificados aplicáveis ao caso, jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho e decisões anteriores do próprio magistrado ou magistrada.
A ferramenta tem a garantia da revisão humana em cada etapa, não apenas no resultado final. Além de agilizar o processo decisório, ela também busca garantir maior padronização e segurança jurídica na produção das sentenças.
Fonte: TRT da 2ª Região
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Fonte CSTJ