Evento abordou os recentes precedentes do Tribunal Superior do Trabalho, publicadas em março.

7/4/2025 – Com o objetivo de oferecer uma análise aprofundada sobre as mudanças e tendências que impactam a jurisprudência trabalhista, a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat) promoveu, nesta segunda-feira (7), a 2ª edição de webinário focada em debater os precedentes aprovados pelo Tribunal Superior do Trabalho.
Nesta edição, o webinário “18 Novas Teses Vinculantes Aprovadas pelo Tribunal Superior do Trabalho” contou com a contou com a participação dos ministros do TST, Douglas Alencar Rodrigues e Augusto César Leite de Carvalho, além da mediação do vice-diretor da Enamat, ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte.
O evento, promovido em parceria com o TST e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, foi transmitido ao vivo pelos canais do TST e da Enamat no YouTube.
Confira a íntegra:
Novas teses e a segurança jurídica
Esta edição abordou as novas teses decididas pelo TST durante a sessão do Tribunal Pleno de 24 de março deste ano. Durante as exposições, os magistrados ressaltaram a relevância das teses vinculantes no âmbito dos recursos repetitivos e destacaram que a uniformização das decisões fortalece a segurança jurídica, promove a isonomia e contribui para a eficiência do sistema judiciário.
Reduzir a recorribilidade
O ministro Augusto César Leite de Carvalho explicou que uma das metas é fazer com que o TST seja reconhecido como um verdadeiro formador de precedentes, cujas decisões são amplamente seguidas. “Se a quantidade de recursos providos é pequena, significa dizer que temos menos litigiosidade e um estímulo maior à recorribilidade”, disse. “É o que queremos tentar diminuir”, completou o ministro.
Ele destacou ainda a importância de criar teses que proporcionem maior previsibilidade aos trabalhadores, permitindo-lhes entender o que tem prevalecido na Justiça do Trabalho.
Teses pacificadas
As 18 teses vinculantes, aprovadas em março, envolvem questões já pacificadas no tribunal, ou seja, não há mais divergências significativas entre as Turmas e a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1). Essas teses foram submetidas ao rito dos recursos repetitivos, com o objetivo de consolidar a jurisprudência e definir diretrizes vinculantes.
Saiba mais: TST reafirma jurisprudência em novos temas e cria novos incidentes de recursos repetitivos
(Flávia Felix/AJ)
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Fonte CSTJ