União e Incra devem concluir demarcação de território quilombola em Minas Gerais — MPF-MG de 1º grau

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Comunidades Tradicionais

29 de Novembro de 2024 às 19h11

União e Incra devem concluir demarcação de território quilombola em Minas Gerais

MPF requer cumprimento da decisão do TRF6 e o pagamento de R$ 1 milhão para reparar os danos pela demora do processo

Arte de fundo verde com a expressão novembro quilombola escrita com letras estilizadas na cor branca ao centro, abaixo grafismos coloridos representando o artesanato quilombola


Arte: Comunicação/MPF

O Ministério Público Federal (MPF) requer que a União e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) concluam o processo de demarcação do território da comunidade quilombola Alto Jequitibá, localizado no município de Virgem da Lapa, em Minas Gerais. O processo que pedia a demarcação das terras já foi finalizado, ou seja, não há mais possibilidade de recurso. Dessa forma, o MPF pede o cumprimento da decisão do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) que obriga tanto a União quanto o Incra a apresentarem, em até 120 dias, cronograma para a conclusão do procedimento para demarcar o território.

O cronograma deve ser entregue até o dia 8 de fevereiro de 2025, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, sendo que o documento deve prever medidas concretas a serem iniciadas no prazo de seis meses após a publicação da decisão do Tribunal.

Além disso, o MPF requer que a União e o Incra depositem em conta judicial, em nome da comunidade quilombola Alto Jequitibá, o valor de R$ 1 milhão, relativo à condenação pela reparação por danos morais coletivos resultantes da demora na regularização fundiária. O MPF ainda pede que o valor da indenização seja utilizado conforme consulta a ser realizada com a comunidade, conforme prevê a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

Ação Civil Pública nº 1000289-79.2019.4.01.3816

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Fonte MPF