STJ suspende liminar que obrigava o DF a apresentar plano contra venda de fogos em apenas 30 dias

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O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, considerou insuficiente o prazo de apenas 30 dias fixado em liminar da Justiça local para que o governo do Distrito Federal apresentasse um plano de fiscalização e apreensão de fogos e artefatos pirotécnicos emissores de ruídos de média e alta intensidade.
SLS 3102
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Fonte: STJ

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