Semana da Execução: acordo de R$ 38 milhões, em Goiás, beneficia 916 trabalhadores da Saneago

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O acordo envolve 916 trabalhadores da empresa, que reivindicavam valores referentes a intervalos não usufruídos e não pagos entre jornadas de trabalho.

Fotografia da sede do TRT-18 (GO)

Fotografia da sede do TRT-18 (GO) para simbolizar o lugar que aconteceu o acordo de execução

16/09/2024 – Um acordo no valor de R$ 38 milhões foi firmado nesta segunda-feira (16), no primeiro dia da Semana Nacional da Execução Trabalhista, entre o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas no Estado de Goiás (STIUEG) e a Saneago (Saneamento de Goiás S.A.). A juíza Alciane Margarida, titular da 1ª Vara do Trabalho de Goiânia, conduziu a audiência realizada presencialmente. O acordo envolve 916 trabalhadores da empresa, que reivindicavam valores referentes a intervalos não usufruídos e não pagos entre jornadas de trabalho.

O processo iniciou em 2016 e entrou na fase de execução em junho deste ano. As negociações entre as partes se intensificaram há um ano. A juíza Alciane Margarida informou que o processo chegou ao fim por meio de uma solução construída pelas próprias partes após três audiências de conciliação, duas realizadas em novembro e dezembro do ano passado e a terceira nesta segunda-feira, 16/9.

Segundo o advogado Wilian Fraga, que representou o sindicato, um dos principais pontos de divergência durante as tratativas foi o montante devido pela empresa aos trabalhadores. Fraga afirmou que a conciliação “foi viabilizada pelo tratamento respeitoso que existe entre as partes e pela maturidade para se alcançar uma solução que beneficiasse todos os envolvidos”, declarou o profissional.

A advogada Lais Coelho, gerente de trabalhista da Saneago, disse que o acordo veio em um momento de diálogo junto ao corpo jurídico e diretivo do Stiueg, no qual se chegou a um consenso em relação aos valores discutidos, bem como em relação às diretrizes dadas pela sentença. “Conseguimos efetividade e a finalização da demanda, que beneficiará diversos empregados”, ressaltou.

A advogada também destacou que a solução do conflito por meio de acordo “honra a conciliação e incentiva o fim de demandas complexas, como a tratada, de forma amigável e consensual, primando pelo princípio da economia e bom andamento do processo”.

 

Fonte: TRT da 18ª Região 

 

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Fonte CSTJ