Quarta Turma não vê risco de confusão com a marca Extra e valida registro da marca Extrabom

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​A Unisuper Distribuidora S.A., dona das marcas Extrabom e Supermercados Extrabom, obteve o provimento de recurso especial que lhe reconheceu a validade do registro das duas marcas no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). O registro era questionado pela Companhia Brasileira de Distribuição, dona da marca de hipermercados e supermercados Extra.
Para a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), apesar de utilizarem o vocábulo “extra”, a escrita e a fonética das marcas se diferenciam pela adição do sufixo “bom”, resultando em inequívoca distinção entre as expressões Extra e Extrabom. A última ainda utiliza elementos visuais específicos em seu logotipo, o que, para a turma, afasta a possibilidade de confusão entre os consumidores.
REsp 1929811
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Fonte: STJ

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