Plano de saúde deve custear insumos indispensáveis na internação domiciliar 17.03.23

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A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os planos de saúde devem custear os insumos indispensáveis para o tratamento na modalidade home care, conforme a prescrição médica, sendo o valor do atendimento domiciliar limitado ao custo diário em hospital.
REsp 2017759
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Fonte: STJ

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