PGR em exercício defende manutenção de entendimento do STF sobre cobrança de ICMS para softwares
Jurisprudência é no sentido que incide ICMS em operações de vendas de softwares em série, e de ISS, sobre softwares desenvolvidos por encomenda
Foto: João Américo/Secom/MPF
Em sustentação oral durante a sessão do Supremo Tribunal Federal (STF) desta quinta-feira (29), o procurador-geral da República em exercício, Humberto Jacques de Medeiros, defendeu que softwares devem ser considerados mercadoria e não serviço. A manifestação foi no início do julgamento conjunto de duas ações diretas de inconstitucionalidade que tratam da incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e do Imposto sobre Serviço (ISS) na venda de programas de computador. A análise das ADIs 1.945 e 5.659 foi suspensa após as sustentações orais e deverá ser retomada na próxima quarta-feira (4).
Para Humberto Jacques, o entendimento firmado pelo STF no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 176.626 deve ser mantido. Ele citou que a Corte firmou jurisprudência no sentido de que incide ICMS em operações com o chamado “software de prateleira” (vendido em série), e do ISS nos softwares desenvolvidos por encomenda direta do adquirente. “A jurisprudência esclarece um parâmetro inteligente no divisor da fronteira sobre mercadorias e serviços no plano de tributação”, assinalou. “Esta Corte constitucional estabeleceu uma baliza, e o passar dos anos não produziu de concreto nenhum elemento efetivo a autorizar uma subversão daquilo que já foi julgado”, completou.
O PGR em exercício lembrou que softwares são bens intangíveis, adquiridos para que façam a máquina funcionar e que oferecem os mais variados recursos e programas aos usuários. “Mas o fato desta mercadoria in corpore fazer algo em minha máquina não a transforma em serviço e nem lhe retira a natureza de bem”, observou. Para ele, não importa a forma como o software chega ao comprador, “se por uma mídia tangível ou se por uma mídia intangível, continua sendo mercadoria”.
Ações – A ADI 1.945 foi ajuizada pelo Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) – atual MDB – contra a Lei estadual 7.098/1998 de Mato Grosso. A ADI 5.659 foi proposta pela Confederação Nacional de Serviços (CNS). Nas duas ações, discute-se a existência ou não de bitributação em razão da incidência de ICMS sobre suporte de informática e sobre operações com programas de computador, ainda que realizadas por transferência eletrônica de dados.
Secretaria de Comunicação Social
Procuradoria-Geral da República
(61) 3105-6406 / 6415
[email protected]
facebook.com/MPFederal
twitter.com/mpf_pgr
instagram.com/mpf_oficial
www.youtube.com/tvmpf
Fonte MPF