MPF consegue decisão liminar que proíbe cobrança por parada no meio-fio do Aeroporto de Fortaleza

0
43

Consumidor e Ordem Econômica
18 de Novembro de 2022 às 16h35

MPF consegue decisão liminar que proíbe cobrança por parada no meio-fio do Aeroporto de Fortaleza

Decisão judicial atende, integralmente, aos argumentos expostos em parecer do Ministério Público Federal

Imagem com texto "MPF em ação"


Arte: Secom/MPF

O Ministério Público Federal (MPF) obteve decisão liminar que proíbe a cobrança de R$ 20 aos condutores que passarem mais de 10 minutos no meio-fio da área de embarque e desembarque do Aeroporto Internacional de Fortaleza.

A decisão, da Justiça Federal, atende a medida cautelar requerida pelo MPF, até que seja realizada audiência de conciliação com o objetivo de buscar uma solução negociada sobre a forma mais adequada de utilização do espaço de desembarque do aeroporto, devendo a Fraport, concessionária que administra o aeroporto, apresentar considerações de ordem técnica sobre adequação do tempo estipulado para o uso gratuito da área de embarque e desembarque, além dos valores cobrados pela ultrapassagem desse tempo.

Parecer do MPF em ação civil pública ajuizada pela OAB/CE que embasou a decisão judicial aponta a falta de clareza e de esclarecimentos por parte da Fraport quanto aos parâmetros e metodologias utilizadas para chegarem ao preço de R$ 20 pelo período de 10 minutos. De acordo com o MPF, a Fraport não apresentou, até o presente momento, qualquer estudo técnico que justifique a cobrança desses valores.

“Definir o tempo necessário para utilização da área sem cobrança, considerando a forma adequada de utilização dessa área, é essencial para a resolução da demanda. Isso deve ser precedido de uma demonstração técnica por parte da concessionária”, argumenta o procurador da República Alessander Sales.

A audiência de conciliação entre a Fraport, o MPF e demais partes do processo está marcada paro o dia 13 de dezembro.

Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal no Ceará
twitter.com/mpf_ce

Informações à imprensa:
saj.mpf.mp.br
(85) 3266.7457 / 3266.7458 / 98149.9806



Fonte MPF

DEIXE UMA RESPOSTA

Please enter your comment!
Please enter your name here