MPF consegue decisão liminar que proíbe cobrança por parada no meio-fio do Aeroporto de Fortaleza
Decisão judicial atende, integralmente, aos argumentos expostos em parecer do Ministério Público Federal
Arte: Secom/MPF
O Ministério Público Federal (MPF) obteve decisão liminar que proíbe a cobrança de R$ 20 aos condutores que passarem mais de 10 minutos no meio-fio da área de embarque e desembarque do Aeroporto Internacional de Fortaleza.
A decisão, da Justiça Federal, atende a medida cautelar requerida pelo MPF, até que seja realizada audiência de conciliação com o objetivo de buscar uma solução negociada sobre a forma mais adequada de utilização do espaço de desembarque do aeroporto, devendo a Fraport, concessionária que administra o aeroporto, apresentar considerações de ordem técnica sobre adequação do tempo estipulado para o uso gratuito da área de embarque e desembarque, além dos valores cobrados pela ultrapassagem desse tempo.
Parecer do MPF em ação civil pública ajuizada pela OAB/CE que embasou a decisão judicial aponta a falta de clareza e de esclarecimentos por parte da Fraport quanto aos parâmetros e metodologias utilizadas para chegarem ao preço de R$ 20 pelo período de 10 minutos. De acordo com o MPF, a Fraport não apresentou, até o presente momento, qualquer estudo técnico que justifique a cobrança desses valores.
“Definir o tempo necessário para utilização da área sem cobrança, considerando a forma adequada de utilização dessa área, é essencial para a resolução da demanda. Isso deve ser precedido de uma demonstração técnica por parte da concessionária”, argumenta o procurador da República Alessander Sales.
A audiência de conciliação entre a Fraport, o MPF e demais partes do processo está marcada paro o dia 13 de dezembro.
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Fonte MPF