MPF cobra do Incra solução para regularizar assentamento às margens da Rodovia GO-230
Mais de 30 famílias estão há seis anos no local e correm risco iminente de serem retiradas por conta de obras na rodovia
Foto: Comunicação/MPF – Procurador da República Marcello Wolff em reunião com representantes do Incra/GO
O Ministério Público Federal (MPF) expediu recomendação ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) para buscar solução para as famílias acampadas há seis anos às margens da Rodovia GO-230, no município de Vila Propício (GO). Com a previsão de asfaltamento da rodovia, os acampados foram informados que terão que retirar suas barracas do local. A recomendação é assinada pelo procurador da República Marcello Santiago Wolff, que se reuniu com as famílias em 22 de maio.
Em 2017, o Incra recebeu a posse definitiva da Fazenda Bom Jesus/Brejão, após processo de desapropriação por interesse social, objetivando a implantação do Projeto de Assentamento Marly Peixoto. No entanto, até o momento, não conseguiu realizar a seleção das famílias que serão assentadas. Levantamento realizado pelo órgão em 2021 identificou a presença de ocupações irregulares de lotes no imóvel, bem como a existência de acampamento às margens da rodovia.
“Há presença de famílias, com crianças e idosos, em situação de sofrimento e angústia”, desabafou um dos lavradores, durante reunião, no último dia 22, na sede do MPF em Goiás.
Em reunião com representantes do Incra na última quinta-feira (25), o MPF pediu que, em 20 dias, a autarquia forneça às famílias que se encontram acampadas às margens da Rodovia GO-230 – integrantes dos movimentos Fetaeg, Acampamento Mar de Deus, CTR-Brasil e Chico Mendes, entre outros – acesso às informações já produzidas quanto à sua elegibilidade ou inelegibilidade para o Plano Nacional de Reforma Agrária (PNRA).
Além disso, a recomendação ainda solicita que o Incra entregue, também em 20 dias, a cada família, um documento oficial (certidão, declaração ou outro instrumento congênere), reconhecendo sua condição de ‘acampado’ para fins de consideração em futuro processo seletivo para implantação do Projeto de Assentamento (PA) Marly Peixoto ou outro assentamento.
Para resolver o risco iminente de despejo por conta das obras na GO-230, o MPF requer que o Incra verifique a possibilidade de disponibilizar área na Fazenda Bom Jesus/Brejão ou outra propriedade rural controlada pela autarquia na região para acolhimento temporário das famílias. O Incra deve, ainda, formular plano de ação para a seleção das famílias que serão contempladas com parcelas no P.A. Marly Peixoto, bem como para a desocupação das parcelas ocupadas indevidamente, apresentando o estudo ao MPF no prazo de 60 dias.
A Superintendência do Incra em Goiás tem prazo de dez dias úteis para se manifestar sobre a intenção de acatar ou justificar eventual recusa à recomendação. Na hipótese de não atendimento, de falta de resposta ou de resposta considerada inconsistente, serão adotadas as medidas cabíveis para a obtenção do resultado pretendido, sem embargo de outras providências de responsabilização cabíveis.
P.P. 1.18.001.000269/2022-18
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Fonte MPF