Justiça aumenta prazo de atuação de assessoria técnica em território atingido pelo rompimento da barragem de Fundão

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Direitos do Cidadão
29 de Maio de 2023 às 19h1

Justiça aumenta prazo de atuação de assessoria técnica em território atingido pelo rompimento da barragem de Fundão

Decisão favorece comunidade de Barra Longa (MG). Fundação que coordena assessoramento também deverá ser substituída

arte retangular sobre foto de uma poça d'água. está escrito caso samarco ao centro na cor branca.


Arte: Comunicação/MPF

A pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal em Minas Gerais decidiu estender por mais 12 meses o prazo de atuação da assessoria técnica independente que atua em Barra Longa, uma das regiões atingidas pelo rompimento da barragem de Fundão. A sentença reconsidera decisão de dezembro de 2022 que declarou ser suficiente o prazo de 36 meses para atuação da Aedas no território e negou o pleito da comunidade para que houvesse a continuidade do Projeto Barra Longa.

Na decisão, o Juízo da 4ª Vara Federal Cível e Agrária de Belo Horizonte ressalta que a assistência técnica nas comunidades mineiras e capixabas afetadas no desastre devem agir com celeridade e eficiência a fim de atender aos interesses da população. Assim, a partir de atuação judicial, ficou estabelecido o prazo de 24 meses para a execução das atividades das ATIs, com possibilidade de prorrogação de 12 meses em casos justificados.

No caso de Barra Longa, no entanto, o Judiciário entendeu ser oportuna a prolongação do prazo diante da necessidade de certos esclarecimentos à população. Essa carência está refletida na existência de temas que pouco avançaram nos últimos anos, como questões relacionadas a rejeitos não retirados, discussões ambientais, laudos sobre a saúde humana, sobre contaminação da água, entre outros. “É preciso, portanto, que se tenha plena ciência de que este Juízo não compactuará com assessorias técnicas eternas, o que, desde já, sinaliza que devem agir e atuar com máxima efetividade e eficiência”, destacou.

O direito dos 12 territórios atingidos pelo rompimento da barragem de rejeitos à assessoria técnica independente foi reconhecido por meio da Lei estadual 3.312/2016 e pelas empresas envolvidas no caso Samarco, que em 2017 assumiram o compromisso de custear a ação por meio da Fundação Renova. A escolha das ATIs foi feita pela população ainda em 2018, mas a homologação para o início da prestação dos serviços só foi feita em dezembro de 2022.

Mudança na coordenação – A Justiça Federal também autorizou a realização de chamamento público para que uma nova entidade seja contratada para coordenar as atividades das assessorias técnicas independentes. Atualmente, a Coordenação Metodológica e Finalística está a cargo da Fundação Brasil de Direitos Humanos (FBDH), empresa que responde ao MPF. O pedido de troca da empresa foi feito diante da morosidade na prestação dos serviços.

Na decisão, o recebimento de valores milionários por parte da FBDH para a realização de serviços que não chegaram a ser concretizados consta como uma das divergências que justificariam a mudança. Segundo as instituições de Justiça, o longo período de discussão do escopo das ATIs sem que elas estivessem em campo coincidiu com o pagamento de mais de R$ 60 milhões pela Fundação Renova à FBDH para a elaboração da proposta inicial, seleção das ATIs e coordenação das atividades.

Diante das controvérsias, o Judiciário entendeu não ser viável manter a empresa como coordenadora e fixou prazo de 30 dias para que a FBDH faça a transferência do acervo de informações referentes às suas atribuições, de modo que até julho deste ano uma nova organização inicie os trabalhos. No mesmo prazo, a empresa também deve prestar esclarecimentos e realizar prestação de contas detalhada sobre os gastos com a verba disponibilizada pela Fundação Renova.

Diálogo – Também foi determinada a realização de audiência de custódia entre a Fundação Renova e as empresas de assessoramento técnico para discutir sobre os pontos necessários para o adequado funcionamento delas, bem como para dialogar sobre a instituição de ciclos de debates. Segundo o documento, a atuação da Fundação Renova tem apresentado deficiência na capacidade de comunicação adequada com a população atingida, em termos de sistematização de pautas locais e pretensões das comunidades.

Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal em Minas Gerais
Tel.: (31) 2123-9010 / 9008
E-mail: PRMG-Imprensa@mpf.mp.br
Serviço de Atendimento a Jornalistas: https://saj.mpf.mp.br/saj/

Fonte MPF

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