O clube carioca buscava o ressarcimento da União por supostas perdas de receita decorrentes da meia entrada nos estádios de futebol. Para o Flamengo, a União tem o dever de arcar, total ou parcialmente, com o custo da meia entrada instituída por leis federais. Além disso, alegou o direito de ser indenizado pela perda de receita verificada desde cinco anos antes do início do processo até a decisão judicial definitiva.
Fonte: TV Justiça