Supremo Tribunal Federal invalida dispositivos da Constituição de São Paulo que estipulavam prazo para o governador expedir decretos e regulamentos, criavam novas hipóteses de crimes de responsabilidade e atribuíam à Assembleia Legislativa a iniciativa privativa para projetos de lei de interesse da Administração Pública. Por unanimidade, o Plenário seguiu o voto da relatora, ministra Rosa Weber.
Fonte: STF