Assembleia Legislativa da Bahia e PCdoB pedem ao STF que a distribuição do Fundo de Participação dos Municípios deste ano não utilize os dados populacionais do Censo Demográfico de 2022, que ainda não foi finalizado, como está previsto em decisão do TCU. Os autores alegam que a decisão normativa do TCU causa prejuízo no valor recebido pelos municípios, pois o critério estipulado não contempla a totalidade da população.
Fonte: STF