O Superior Tribunal de Justiça decidiu que, assim como no casamento, não é permitido ao companheiro sobrevivente de união estável, titular do direito real de habitação, firmar contrato de comodato ou locação de imóvel com terceiro.
REsp 1654060
O Superior Tribunal de Justiça decidiu que, assim como no casamento, não é permitido ao companheiro sobrevivente de união estável, titular do direito real de habitação, firmar contrato de comodato ou locação de imóvel com terceiro.
REsp 1654060